Lei Nº 12.628, de 11 de maio de 2012, instituiu o DIA NACIONAL DO PAISAGISTA, a ser comemorado em 4 de outubro.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituíd
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituíd
o o dia 4 de outubro como o Dia Nacional do Paisagista.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de maio de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de maio de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
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